Conforme a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laboral (Brasil, 1991).
No mundo, os acidentes de trabalho são responsáveis pelo maior número de óbitos e incapacidades graves relacionadas ao trabalho. No Brasil, eles estão entre as causas externas mais atendidas nos serviços de saúde (Malta, 2017).
Somente em 2024, segundo dados disponíveis no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), o município de Pouso Alegre notificou 206 casos de acidentes de trabalho. Entre as principais causas, destacam-se (Brasil, 2025):
- Contato com máquinas não especificadas;
- Impacto causado por objetos lançados, projetados ou em queda;
- Queda no mesmo nível devido a escorregões, tropeços ou passos em falso.
Dos 206 casos notificados em 2024:
- 159 evoluíram para cura;
- 33 resultaram em incapacidade temporária;
- 3 levaram a incapacidade parcial permanente;
- 2 foram classificados como “outras incapacidades”;
- 8 evoluíram para óbito.
O ano de 2024 registrou o maior número de acidentes de trabalho dos últimos 16 anos (Figura 1) e foi o segundo ano com mais óbitos por essa causa, ficando atrás apenas de 2023, quando houve 12 mortes decorrentes de acidentes laborais (Brasil, 2025).
Em 2025, dados preliminares do SINAN (de janeiro a abril) já apontam 45 acidentes de trabalho notificados, sendo que 1 caso resultou em incapacidade parcial permanente.
Conclusões
O aumento de casos de acidentes de trabalho em 2024 acende um alerta para as empresas, especialmente no que diz respeito à fiscalização e à prevenção de riscos laborais. Nesse contexto, discutir o tema em SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho) surge como estratégia eficaz para conscientização e redução de ocorrências. Além disso, torna-se indispensável a contratação de profissionais qualificados, compondo uma equipe multidisciplinar — como técnicos em segurança do trabalho, fisioterapeutas ocupacionais e demais especialistas — para implementar medidas preventivas e mitigar esses agravos.
Referências
Brasil. Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União 1991; 24 jul.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN): Investigação de Acidente de Trabalho – Notificações registradas no SINAN NET – Minas Gerais. [S. l.], 2025.
MALTA, D. C. et al.. Acidentes de trabalho autorreferidos pela população adulta brasileira, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, 2013. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, n. 1, p. 169–178, jan. 2017.
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Esclerose múltipla e as alterações uroginecológicas: https://blog.drsamuelwesleyrocha.com/esclerose-multipla-e-as-alteracoes-uroginecologicas/
Artigo no linkedin: https://www.linkedin.com/pulse/o-aumento-de-casos-acidentes-trabalho-em-pouso-alegre-rocha-nl9kf/?trackingId=hOmOFbwlTi2ODGF8C2%2F%2Bhw%3D%3D
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